O procedimento obedecerá integralmente à legislação de regência, qual seja: a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14, § 1º; e a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, em seu art. 24, inciso I, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Considerando que a Secretaria de Educação e Cultura, tem como objetivo suprir as necessidades alimentares e nutricionais dos alunos, promovendo, consequentemente, os bons hábitos alimentares, Contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento das crianças e para redução dos índices de evasão escolar.