SECRETARIA

PGM

Procuradoria

Natanaele Setúbal Alves
PROCURADOR GERAL
Informações do órgão

CNPJ: 23.444.680/0001-38

Telefone(s): (85) 9.8642-6055

E-MAIL: procuradoria@ibaretama.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta de 08 às 17 Horas

Endereço: Rua Padre João Scopel, Nº 53 - Centro - CEP: 63.970-000

Mais informações do órgão
Missão
Representar juridicamente o Município de Ibaretama com ética, responsabilidade e eficiência, assegurando a legalidade dos atos da administração pública, a defesa do interesse coletivo e o fortalecimento das políticas públicas em benefício da população.
   
Visão
Ser referência em gestão jurídica pública municipal, atuando de forma estratégica, transparente e inovadora, contribuindo para uma administração cada vez mais eficiente, segura e comprometida com o desenvolvimento de Ibaretama.
   
Propósito

Garantir segurança jurídica às ações do governo municipal, promovendo justiça, responsabilidade administrativa e a defesa dos direitos e interesses da população de Ibaretama.

   
Atribuições da Secretaria
ELABORAR MINUTAS DE INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS AO PODER JUDICIÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO E HABEAS DATA EM QUE O PROMOVIDO SEJA O PREFEITO, VICE-PREFEITA, SECRETÁRIOS (AS) E DEMAIS AUTORIDADES DE IDÊNTICO NÍVEL;
ENCAMINHAR PROJETOS DE LEI AO PODER LEGISLATIVO;
EXERCER A FUNÇÃO DE CONSULTORIA;
PROMOVER PRIVATIVAMENTE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA, TRIBUTÁRIA OU NÃO, DA FAZENDA PÚBLICA, FUNCIONANDO EM TODOS OS PROCESSOS EM QUE HAJA INTERESSE FISCAL DO MUNICÍPIO;
PROMOVER PROCESSOS DISCIPLINARES CONTRA SERVIDORES, AGINDO SEMPRE SOB A ÉGIDE DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS;  
PROVIDENCIAR A SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LEIS E DEMAIS ATOS NORMATIVOS;
REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE O MUNICÍPIO EM DEFESA DE SEUS INTERESSES, BENS OU SERVIÇOS NAS AÇÕES EM QUE FOR AUTOR, RÉU, ASSISTENTE OU OPONENTE;
REPRESENTAR O MUNICÍPIO JUNTO AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS;
   
Notícias mais recentes
Perguntas frequentes FAQ

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito