O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou a Portaria nº 319, de 14 de março de 2025, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao programa na safra 2023/2024. A medida contempla produtores rurais de Ibaretama e outros diversos municípios que por meio das Prefeituras e Secretarias de Agriculturas, conseguiram assegurar o beneficio aos agricultores.
De acordo com o documento, o pagamento do benefício será feito em parcela única e seguirá o calendário de repasses da Caixa Econômica Federal para benefícios sociais. Os valores começam a ser liberados a partir de março de 2025.
Além da liberação dos pagamentos, a portaria também notifica agricultores que tiveram o benefício bloqueado, conforme previsto na legislação vigente. Esses agricultores devem consultar seus cadastros no sistema informatizado do Garantia-Safra no site do Governo Federal. O prazo para essa verificação é de 30 dias a partir da publicação da portaria. No caso de dúvidas, a Secretaria de Agricultura de Ibaretama, disponibiliza equipe para auxiliar.
A portaria entra em vigor no dia 18 de março de 2025 e reforça o compromisso dos governos em apoiar os agricultores familiares que enfrentaram perdas de safra devido à seca ou excesso de chuvas.