Em obediência ao inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, a licitação para contratação deste objeto deverá ser destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Data | Tipo | Especificação |
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11/08/2021 | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | DOE Arquivo PDF |
11/08/2021 | JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | O POVO Arquivo PDF |
11/08/2021 | TCE | PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS Acessar |
Responsabilidade | Responsável |
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PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO | Paulo Jorge Rabelo de Lima |
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO | Paulo Jorge Rabelo de Lima |
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO | Karla Mairly Soares dos Santos |
RESPONSÁVEL PELA ADJUDIÇÃO | Paulo Jorge Rabelo de Lima |
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO | Joverlane Neles da Silva |